Conselheiro provoca súmula sobre bem de família

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 364, que amplia os casos de aplicação da proteção do bem de família. Criado pela Lei 8.009/90, o bem de família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar, que se torna impenhorável para pagamento de dívida. O Projeto 740, que deu origem à nova súmula, foi relatado pela ministra Eliana Calmon e estendeu a proteção contra a penhora para imóveis de solteiros, viúvos ou descasados. O Recurso 759962, de autoria do conselheiro seccional da OAB/DF, Romulo Sulz, foi usado como base para a súmula. Sulz defendeu o direito a moradia de um cliente solteiro que teria o imóvel penhorado. O advogado utilizou como argumento a proteção da entidade familiar. “Eu recorri ao STJ afirmando que pessoas que moram sozinhas também têm de ser incluídas na Lei 8.009/90, pois é bem de família, por mais que ele seja solteiro”, explica. De acordo com a Súmula 364, “o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”. Processos analisados: EREsp 182223 REsp 253854 REsp 276004 REsp 139012 REsp 450989 REsp 57.606 REsp 159851 REsp 403314 REsp 759962 REsp 672829 REsp 205170 REsp 182223


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