Conselheiro Rodrigo Badaró propõe criação de Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem na OAB para solucionar conflitos sobre honorários

Diante do impacto que o grande volume de casos tratando sobre honorários vem causando ao Judiciário, cabe ao Conselho Federal criar condições para resolver conflitos “de forma rápida e pacífica”, no entendimento de Badaró (foto)

O conselheiro federal Rodrigo Badaró requereu ao presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, a criação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem em matéria de honorários, no âmbito da OAB-Conselho Federal.

A proposta prevê que, por arbitragem, possam ser resolvidos problemas relativos aos honorários advocatícios surgidos entre sociedades de advogados e entre os integrantes das sociedades. Também, pela Câmara, seria possível mediar e conciliar questões em momentos de dissolução de sociedades.

Ressalta Badaró: “A arbitragem é excelente alternativa para aqueles que desejam uma solução eficaz e com prazos mais curtos do que o Judiciário.”

Badaró lembra que “já existe previsão expressa, no art. 71 do Código de Ética da OAB, estendendo a possibilidade de os Tribunais de Ética atuarem como órgão mediador ou conciliador nas questões envolvendo partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses, que também pode ser aplicado em âmbito nacional”.

PREVISÕES DO NOVO CPC

Outro amparo, lembrado por Badaró, para a criação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem pela OAB Nacional é o Novo Código de Processo Civil prever realização de sessões de mediação antes mesmo da apresentação de determinadas demandas ao Judiciário, o que vem estimulando a criação de Centros de Mediações em Tribunais de Justiça.

O conselheiro federal, membro da bancada da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), compreende em sua abordagem ao presidente do CFOAB que o “grande avanço jurídico” da mediação e da conciliação poderia ser exercido pelas Seccionais, “caso o Conselho Federal não entenda ser viável avocar a proposta”. A alternativa seria autorizar a criação de Câmaras Seccionais de Arbitragem nos Estados que tiverem interesse em aderir à proposta.

Por fim, na base de argumentos, Badaró contempla que essa proposta tem consonância com resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em busca de mais eficiência no julgamento de causas no Judiciário.

LEIA O OFÍCIO ENCAMINHADO À PRESIDÊNCIA DO CFOAB NA ÍNTEGRA

COMUNICAÇÃO OAB/DF