A pedido da OAB/DF, Supremo dá liminar que impede redução de horário no TRT-10

Brasília, 3/6/2016 – Atendendo a pedido feito pela OAB/DF, em conjunto com o Conselho Federal da entidade, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deu liminar que impede a redução do expediente de trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). Foi suspenso o Requerimento Administrativo 46/2016, do TRT-10, que reduzia, não só o horário do expediente forense, mas também o tempo de atendimento ao público.

A medida visa resguardar os direitos dos jurisdicionados e as prerrogativas dos advogados. O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, comemorou a vitória. “Sabemos das dificuldades orçamentárias do Tribunal, mas advogados e jurisdicionados não podem ser penalizados por isso”, afirmou.

O secretário-geral adjunto do Conselho Federal, Ibaneis Rocha, pontuou que o Judiciário tem que encontrar soluções negociadas que evitem prejuízos aos jurisdicionados e aos advogados. “O Conselho Federal e a OAB/DF estão vigilantes e na luta pela defesa dos advogados e da sociedade, sempre abertos ao diálogo e à disposição da Justiça trabalhista para buscar as soluções para a grave crise que foi causada pelos indevidos e aviltantes cortes em seu orçamento”, afirmou.

trt10_horarioCosta Couto também protocolou requerimento administrativo, com pedido de liminar, junto ao TRT-10, assim que soube da notícia da redução do horário. Ele ainda esteve reunido com o presidente da Corte, Pedro Foltran, e com o juiz Francisco Luciano para apresentar o pleito.

A resolução do TRT, afora suspensa pelo STF, fixa que as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça do Trabalho do Distrito Federal e do Tocantins funcionariam em novo expediente: das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira, com atendimento ao público das 10h às 16h. O novo horário havia sido aprovado na última sessão plenária administrativa. Segundo o Tribunal, o intuito é diminuir as despesas de custeio e adequar as rotinas operacionais ao cenário orçamentário deste ano, que sofreu corte de 35%. A alegação é a de que a redução experimental do horário de funcionamento diminuiria gastos com energia elétrica e água em aproximadamente 30% ao mês.

A petição da OAB foi feita nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.598, que questiona a Resolução 130 de 28/04/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê horário de funcionamento de atendimento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro. O ministro Luiz Fux, relator do caso, suspendeu liminarmente os efeitos da resolução.

A OAB/DF sustentou que a redução do expediente descumpriu decisão liminar do ministro Fux, de 6 de agosto de 2014, segundo a qual “os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva da Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários de serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados”.

Costa Couto alega que é desnecessário dizer que tais atos desagradam a advocacia e reafirmou ainda que o sistema OAB vai lutar para a recomposição do orçamento da Justiça do Trabalho e que outros cortes nas despesas devem ocorrer antes da diminuição do horário de atendimento.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF