Câmara: Processo trabalhista não concluído poderá ser extinto após oito anos

Brasília, 16/1/2014 – Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5347/13, que estabelece que, decorridos oito anos de tramitação do processo trabalhista sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito por decurso de prazo. O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), complementando o dispositivo que determina que “os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.

De acordo com a autora do projeto, deputada Gorete Pereira (PR-CE), o objetivo é dar efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo. “Não é justo que os empregadores e empresários, que de fato movimentam a economia do País, acabem sendo penalizados e surpreendidos, após longos anos de demandas, com o pagamento de créditos exorbitantes decorrentes de processos judiciais”, ressalta.

Com informações da Agência Câmara
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF