CNJ suspende cadastro obrigatório em sistema processual eletrônico do Juizado Especial Federal

Brasília, 11/7/2016 – Buscando resguardar as prerrogativas e os direitos dos advogados, a OAB/DF obteve junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decisão liminar para que seja suspensa a Portaria Conjunta 1/2016 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que proibiu o recebimento de petições físicas assinadas por advogados nos Juizados Especiais Federais. Como forma de evitar eventuais prejuízos, os advogados ficam desobrigados de protocolar nos sistemas e-Proc e e-Cint, uma vez que estariam impedidos de peticionar da forma convencional na hipótese de não estarem cadastrados nos sistemas, diz a decisão do conselheiro relator Gustavo Tadeu Alkmim .

A alegação da OAB é que ao impedir o recebimento de petições físicas assinadas por advogados, a referida portaria cria nova norma em relação à citação e à intimação de processos que tramitam perante às varas dos Juizados Especiais Federais, violando direitos e prerrogativas dos advogados.

No inicio de junho, o diretor-tesoureiro da Seccional, Antonio Alves, e o membro da Comissão de Tecnologia da Informação Victor Wakim Baptista entregaram ofício ao presidente do TRF-1, desembargador Hilton Queiroz, pedindo a sustação da execução e a desconstituição da portaria. “A criação, pelo TRF-1, de procedimento diverso do PJE levou a OAB/DF a buscar a solução no próprio Tribunal Regional Federal. Como a suspensão da Portaria Conjunta 1/2016 não ocorreu a tempo de evitar prejuízos para os advogados e jurisdicionados, à OAB/DF não restou outra saída senão a de buscar o CNJ para impedir a utilização de procedimento contrário à Resolução 185/2013”, disse Antonio Alves.

A presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF e vice-presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação da OAB Nacional, Hellen Falcão, destaca que a medida visa restabelecer a forma anterior de peticionamento e publicação dos atos. “Há necessidade de padronização do peticionamento eletrônico. Desde 2013, há vedação de criação de novos mecanismos e foi dado prazo até 2018 para que todos tribunais utilizem apenas o sistema PJE. Portanto, não poderia agora o TRF-1 mudar regras procedimentais. Além do que, a Portaria Conjunta 1/2016, redigida pelos magistrados dos Juizados Especiais Federais, agora suspensa, sequer foi divulgada, pegando todos de surpresa”, criticou Hellen.

Instado a se manifestar, o TRF-1 informou que a Portaria Conjunta teve como objetivo tornar efetivo o processo judicial eletrônico, concedendo maior celeridade e efetividade à tutela jurisdicional. Ocorre que a Resolução 185/2013 do CNJ disciplina o Sistema Processo Judicial Eletrônico como único sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário.

A decisão do conselheiro relator Gustavo Alkmim justifica que “há fundada dúvida acerca da legalidade da medida no que toca às limitações criadas para o exercício da atividade profissional do advogado. São questões levantadas pela requerente que, no mínimo, suscitam questionamentos que indicam ser mais razoável, em sede sumária, a suspensão da portaria conjunta, sem prejuízo da análise meritória mais aprofundada sobre a controvérsia”.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF