Constituição brasileira é uma das mais avançadas do ocidente em relação à garantia de direitos

Brasília, 18/10/2013 – A Carta de 1988 é uma das constituições mais avançadas do mundo ao conferir aos direitos sociais status de garantia fundamental. Foi o que afirmou o fundador da Teoria do Garantismo Penal, Luigi Ferrajoli, em sua apresentação durante a Conferência Preparatória do XVI Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, ocorrida nesta semana. O evento, que reuniu por volta de 300 pessoas na sede do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), contou com o apoio da OAB/DF. Na ocasião, o conselheiro da Seccional Alexandre Queiroz entregou um certificado de participação ao professor da Universidade de Roma III.

De acordo com Ferrajoli, a Teoria do Garantismo “se propõe como um sistema de limites, de vínculos, voltado para a garantia de funcionamento de todos os direitos declarados em nossas Constituições”. Para ele, a teoria não trata apenas do Direito Penal, mas de todos os poderes estatais e políticos.

Alexandre Queiroz afirmou que o professor Luigi é um dos maiores expoentes do Direito Criminal na atualidade. “Receber no Brasil o criador da Teoria do Garantismo é uma honra para nós advogados criminalistas”.

IDP-Alexandre-Queiroz15-10-2013 024Admirador da Constituição brasileira, o professor afirmou que a Carta Magna traz uma série de inovações e leis que considera avançadas e modelos a serem seguidos para futuros textos. “A Constituição brasileira é a mais avançada do mundo ocidental em relação à garantia de Direitos e pode se apresentar como um modelo global para a construção de constituições de 4ª geração”. Para o professor, atualmente, os Estados vivem um “constitucionalismo de 3a geração”, quando direitos sociais passaram a figurar como direitos fundamentais.

Sobre os direitos fundamentais, o professor disse que são expectativas encontradas em todo o mundo e que “não há direitos sem as garantias primárias”. Para que a engrenagem funcione, Ferrajoli explicou que as leis não podem favorecer a maioria, como pregado pelos princípios da democracia. “Faz parte do pacto de convivência em sociedade. Não é possível ceder. A maioria não pode decidir”.

Reportagem – Tatielly Diniz (com informações do IDP)
Foto – Valter Zica