Em parceria com o PROCON, Comissão de Direito do Consumidor realiza mutirão de conciliações

Em comemoração aPROCON 12-09-2016 027os 26 anos do Código de Defesa do Consumidor, a Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF fez parceria com o Instituto de Defesa do Consumidor – Procon-DF para resolver ou buscar conciliação entre consumidores e empresas. A Comissão de Mediação e a OAB jovem também colaboraram com o projeto ao disponibilizar cerca de 50 advogados para compor a equipe que está fazendo a conciliação de 302 processos selecionados. A iniciativa está sendo realizada nos dias 13, 14, 15 e 16 de setembro.

Fernando Martins, presidente da Comissão de Direito do Consumidor, afirma que infelizmente o Procon não dispõe do contingente necessário para atender a crescente demanda e, por isso, a conciliação pode demorar a ocorrer. Segundo o presidente, o mutirão fPROCON 12-09-2016 004oi pensado com o intuito de dar maior celeridade na resolução do problema do consumidor. “Nossa expectativa é que a gente faça bastante conciliação e que os consumidores saiam daqui com o problema resolvido”, declarou Martins. “O evento tem por finalidade chegar perto do consumidor e resolver o problema. Sair um pouco da parte teórica e ir para a parte efetiva de resolver o problema de fato. Não só prestar uma consultoria ou um esclarecimento”, complementou.

A Comissão de Direito do Consumidor encabeçou esta ideia por ter tanto um viés voltado à parte de aperfeiçoamento aos advogados, produzindo palestras e seminários, quanto voltado à função social. O papel da Comissão é auxiliar o consumidor nas suas demandas, orientar e esclarecer os consumidores sobre os seus direitos, além de proporcionar soluções, ou seja, iniciativas como esta que tratam de instrumentos a favor da cidadania.

O Procon é um dos órgãos responsáveiPROCON 12-09-2016 006s por defender e orientar os consumidores a respeito dos seus direitos. Quando o cliente se sente prejudicado em relação à empresa, ele dá entrada em um processo para que, com a ajuda do órgão, possa ser orientado a como proceder em determinada situação. Primeiro, o consumidor é chamado para uma conciliação junto à empresa, Caso não chegue a um acordo, o órgão analisa a situação para saber se instituição cometeu alguma falta. Se for entendido que sim, é aplicada multa na empresa que é obrigada a ressarcir os danos causados ao cliente.