Juiz atende OAB/DF e retira cartaz que mandava advogado se levantar

Brasília, 2/7/2015 – Em defesa das prerrogativas dos advogados, a OAB/DF solicitou a retirada de cartaz afixado na 4ª Vara Cível de Taguatinga, que dizia: “As partes e advogados, em estrito respeito ao juízo, deverão levantar-se no momento em que o MM. Juiz adentrar a sala de audiências”. A norma foi baixada pelo juiz José Roberto Moraes Marques, titular da Vara.

A Seccional encaminhou, na quarta-feira (1/7), um pedido de providências para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O ofício, assinado pelo presidente da Seccional, Ibaneis Rocha, destacou que o cartaz é reprovável e descabido. “Não só pela violação à Constituição Federal, à Lei Federal e à Lei Complementar, mas por violar também o princípio da dignidade humana ao se considerar superior aos advogados e ao jurisdicionado”.

Ainda na quarta-feira, em atendimento ao pedido da Seccional, o cartaz foi retirado. Em resposta ao pedido, o juiz José Roberto tentou justificar sua atitude. Relatou que tem se deparado com alguns comportamentos inconvenientes durante a realização dos atos processuais, tais como conversas paralelas, uso do celular para recebimento de ligações e encaminhamento de mensagens.

Segundo o magistrado, o pedido para que advogados e partes ficassem de pé era apenas para “dar um aspecto mais solene à audiência e para resolver a problemática narrada”.

A OAB/DF, contudo, acredita que desvios pontuais de regras de convivência, certamente de poucas pessoas, não justificam atos que inspiram uma suposta superioridade de um dos atores do processo sobre os outros.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF