Nota de repúdio

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal – OAB/ DF, por meio das Comissões de Direitos Humanos, de Defesa dos Direitos dos Idosos e de Direitos do Consumidor, acompanhará os fatos contidos em denúncia envolvendo a aposentada Milta Jesus de Oliveira, que após tratamento dispensado sofreu um infarto por ter sido injustamente acusada de furto, em estabelecimento atacadista situado no Jardim Botânico.

Infelizmente, verificamos cotidianamente situações de graves violações ao princípio da dignidade da pessoa idosa, bem como ao disposto na Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, em seus artigos 4º e 10, §2º.

Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) estabelece, em seu artigo 4º, a Política Nacional das Relações de Consumo, à qual estão vinculados todos os atores que atuam no mercado de consumo. Uma das suas bases é o atendimento das necessidades dos consumidores e, com total prioridade, o respeito à dignidade de todos os consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que é direito básico do consumidor a proteção da sua vida, saúde e segurança, além de reconhecer que o consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo, o que lhe confere especial proteção diante de práticas irregulares praticadas por fornecedores.

O bem-estar da pessoa idosa, seus direitos fundamentais e sociais são merecedores de especial atenção. A defesa da dignidade da pessoa humana e o combate ao preconceito perpassa por condutas respeitosas, restando importante e necessário o compromisso de todas e todos no empenho para a salvaguarda e efetividade destes direitos constitucionalmente abarcados.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal conclama toda sociedade a se unir na vigilância e defesa em face de todas e quaisquer afrontas e ameaças aos direitos humanos, aos direitos das pessoas idosas e aos direitos do consumidor.

DÉLIO LINS E SILVA
Presidente da OAB DF

IDAMAR BORGES VIEIRA
Presidente da Comissão de Direitos Humanos

MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
Presidente da Comissão dos Direitos dos Idosos

RICARDO BARBOSA CARDOSO NUNES
Presidente da Comissão de Direitos do Consumidor