Nota: Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais

O Supremo Tribunal Federal deve definir, nos próximos dias, se compete à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns quando conexos com crimes eleitorais. 

Nesse contexto, a OAB/DF recebeu com surpresa afirmações, diretas ou indiretas, veiculadas na imprensa de que a atribuição desta competência à Justiça Eleitoral significaria um retrocesso no combate à corrupção ou mesmo equivaleria a colocar fim às operações policiais em curso.

Esse ponto de vista, além de olvidar que a competência definida na Constituição e legislação especializada não pode ficar ao alvedrio do intérprete a partir de circunstâncias factuais, como suposta melhor estrutura de certa jurisdição em determinado momento, parece desconhecer a importância, história e eficiência da Justiça Eleitoral.

Cabe lembrar que o corpo técnico e jurídico da Justiça Eleitoral, além de reconhecido nacional e internacionalmente pela excelência do trabalho que desempenha, administra eleições em todo o território nacional em um único dia, com lições de celeridade, logística, imparcialidade e lisura para os demais órgãos da administração pública brasileira.

Ademais, não é demais ressaltar que a Procuradora Geral da República é, ela própria, a Procuradora Geral Eleitoral, responsável pela nomeação dos Procuradores Regionais Eleitorais; os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por juízes estaduais e federais; os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal integram o Tribunal Superior Eleitoral, juntamente com juristas indicados pela Suprema Corte.

Não há dúvida de que o debate público e qualificado, que busque a melhor interpretação das normas constitucionais, é indispensável para o aprimoramento das instituições. Porém, argumentos simplórios e descontextualizados devem ser evitados. E é exatamente com esse espírito que a OAB/DF manifesta-se neste momento, buscando o reposicionamento do debate para o centro da legítima interpretação constitucional.

Brasília, 12 de março de 2019

Délio Lins e Silva Júnior
Presidente da OAB/DF

Rafael Araripe Carneiro
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF