OAB/DF defende inclusão da constelação sistêmica na mediação de conflitos no Judiciário

A Comissão de Direito Sistêmico da OAB/DF manifestou apoiou ao projeto de lei que inclui a constelação sistêmica entre os instrumentos de mediação de conflitos no Judiciário. A manifestação foi aprovada em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (8/5). Leia aqui a nota.

Proposto em dezembro de 2017 pela Comissão de Participação Legislativa da Câmara dos Deputados, após sugestão encaminhada pela Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas, o projeto, de número 94.444/2017, está atualmente na Comissão de Constituição de Justiça aguardando designação de relator.

A constelação é uma técnica terapêutica exercida por terceiro para estimular a identificação de soluções consensuais para controvérsias na Justiça. O método foi aplicado de forma pioneira no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por iniciativa do juiz Sami Storch, criador da expressão Direito Sistêmico, e hoje é utilizada por algumas cortes do país. Saiba mais aqui.

O projeto de lei disciplina a aplicação do método na mediação de conflitos. Segundo o texto, a constelação poderá ser realizada em sessão individual ou em grupo. As partes no processo poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos e estarem acompanhadas pela família.

A proposta prevê ainda que o constelador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes. O profissional deve ter ensino superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e estar capacitado para fazer a constelação em curso de, no mínimo, 140 horas. Acesse aqui as informações sobre o projeto de lei.