OAB-DF pede melhor estrutura para o exercício da advocacia no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)

Atendendo ao pleito dos advogados que atuam em processos administrativos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, a OAB-DF encaminhou nesta sexta (8/2), ao ministro da economia, Paulo Guedes, um ofício com pedido de melhoria da estrutura tecnológica e de pessoal no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). O objetivo é que a advocacia do Distrito Federal, local da sede do órgão, tenha melhores condições de trabalho.

 

O ofício busca atender a uma demanda antiga dos advogados que militam perante esse órgão administrativo, que se queixam de dificuldades para o acompanhamento processual e realização de pesquisa jurisprudencial, devido às limitações da infraestrutura do CRSFN. No documento, a OAB/DF destacou que “o órgão está desprovido da mínima infraestrutura tecnológica, de recursos humanos e da necessária estabilidade institucional, fundamentais para o bom desempenho da missão do CRSFN”.

 

De acordo com o presidente Délio Lins e Silva Junior, “referido Conselho – perante o qual atuam, como patronos, diversos advogados inscritos nesta Seccional – reveste-se de grande relevância para preservar a disciplina e a higidez do sistema financeiro, de suas instituições e mercados e do sistema de pagamentos brasileiro”. Após reconhecer a relevante função do Conselho no julgamento de processos administrativos relacionados ao sistema financeiro nacional, o presidente da OAB/DF destacou que as limitações de estrutura do órgão “impõem sérios obstáculos ao pleno exercício da advocacia”.

 

No ofício, assinado também pelo presidente da Comissão de Direito Bancário, Pedro Pessanha, e pelo conselheiro seccional Fabiano Jantalia, a OAB/DF solicitou ao ministro Paulo Guedes os necessários esforços para garantir melhor estrutura para o funcionamento deste colegiado. Segundo o presidente da Seccional, “tais melhorias são essenciais para o aprimoramento da jurisdição administrativa e para propiciar condições para o pleno exercício da advocacia no Distrito Federal”.

Ofício CDB 001-2019