OAB/DF vai mapear qualidade do atendimento à advocacia pelos tribunais

A OAB/DF criou uma subcomissão dentro da Comissão de Prerrogativas para fiscalizar o atendimento à advocacia pelos tribunais neste período de pandemia. Advogados e advogadas irão levantar informações em cada uma das secretarias e varas das cortes com jurisdição no Distrito Federal com o objetivo de gerar um levantamento sobre o cumprimento de prerrogativas profissionais.

O trabalho inclui o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (TRT-10), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e a Justiça Federal.

Desde o final da primeira quinzena de março, as cortes vem atuando em regimes de teleatendimento em razão da pandemia do novo coronavírus. No início de maio, após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), retomaram os prazos nos processos eletrônicos, que haviam sido suspensos. Desde então, vêm implementando, aos poucos, audiências e julgamentos virtuais.

“Apesar da retomada dos prazos do PJe e da realização de audiências e julgamentos, a advocacia tem encontrado dificuldades em levantar informações sobre os processos e acessar os magistrados. Isso ocorre, de maneira geral, em todas as cortes”, explica o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Rafael Martins.

Prerrogativas
O presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Junior, conta que, desde o início da pandemia, a OAB/DF tem atuado diariamente para garantir o cumprimento das prerrogativas profissionais. “O tratamento desigual à advocacia tem sido uma das maiores dificuldades neste período de pandemia”, afirma ele, lembrando que até mesmo a previsão legal das cortes de disporem de espaços com equipamentos de acesso aos sistemas processuais tem sido descumprida.

Sobre isso, a OAB/DF oficiou, no início de maio, o TJDFT, o TRT-10, o TRE-DF e o Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1) pedindo a manutenção, em todas as unidades de cada corte, de espaços físicos com equipamentos adequados para atender aos advogados e às advogadas que precisam peticionar nos processos eletrônicos. Confira aqui a reportagem completa.

Dez dias depois, a Seccional acionou novamente o TJDFT com uma lista de queixas diárias da advocacia. Entre elas a dificuldade de contato com as serventias judiciais e a falta de divulgação dos meios para tal no site do TJDFT; a quase impossibilidade de comunicação com juízes e desembargadores em quaisquer das ferramentas disponibilizadas para tanto; e até mesmo o descumprimento da prerrogativa de sacar valores depositados em nome do jurisdicionado, quando devidamente constituído para tal. Leia a íntegra da matéria.

Vitória
A vigilância da OAB/DF no campo das prerrogativas garantiu uma vitória importante na semana passada junto ao CNJ. Em pedido feito pela Seccional, os conselheiros determinaram que a suspensão de prazos em determinados processos durante o período da pandemia depende única e exclusivamente do comunicado do advogado ou da advogada de uma das partes, quando impossibilitados por razões técnicas, entre outras justificativas.

Estão incluídos aí os prazos para contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos comprobatórios.

Na decisão, os conselheiros reforçaram a Resolução do CNJ número 314, editada no último dia 20 de abril, que determina, em seu § 3º do artigo 3o, que os prazos dos processos que exigem a coleta prévia de elementos de prova pela advocacia sejam suspensos quando uma das partes comunicar a impossibilidade de execução por razões técnicas e outros motivos. Saiba como foi a decisão.

O CNJ conferiu ainda outra vitória à OAB/DF ao determinar ao TRT-10 que se manifeste sobre os problemas no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Corte. A Seccional relatou no pedido ao Conselho que, somente do início de 2019 até o atual momento, o sistema passou por mais de dez atualizações que, embora testadas e homologadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sempre estão carregadas de erros que inviabilizam o acesso aos serviços. Leia reportagem sobre o assunto.