OAB/DF se solidariza com advogada que foi afrontada por vestimenta

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, por meio da Comissão da Mulher Advogada, publicou, nesta sexta-feira (18), nota de repúdio ao ato realizado pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Eugênio Cesário. O desembargador impediu uma advogada de promover sustentação oral por não considerar sua vestimenta formal o suficiente para o ambiente, desrespeitando assim direitos fundamentais, prerrogativas funcionais da advocacia e a competência da Ordem dos Advogados do Brasil para disciplinar questões de vestimenta em espaço forense.

Para Daniela Teixeira, vice-presidente da OAB/DF, a advogada estava de vestido, que é o traje mais formal das mulheres. “Não vamos ao tribunal tratar de moda, vamos trabalhar com os mais sagrados direitos das partes que representamos e não temos tempo a perder para discutir moda com desembargadores, que estão mais preocupados com o decote do que com o decoro. As advogadas exigem respeito às suas particularidades. Não usar terno e gravata é uma das peculiaridades do nosso gênero e é incrível que isto precise ser explicado no século XXI”.

 

Confira, abaixo, a íntegra da nota:

NOTA DE REPÚDIO

A Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, vem a público prestar sua solidariedade à OAB, Seccional de Goiás e repudiar, com veemência, ato realizado pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Eugênio Cesário, que impediu, na tarde do dia 17/08/2017, uma advogada de promover sustentação oral por não considerar sua vestimenta formal o suficiente para o ambiente.

O referido magistrado, sem qualquer justificativa para seu ato, se utilizando de uma desarrazoada opinião pessoal, impediu o regular exercício da profissão da advogada, impedido que ela usasse a tribuna e defendesse os interesses de seu cliente.

O ato do magistrado de impedir a advogada de vestir a beca e de usar a tribuna aquela Corte fere direitos fundamentais, prerrogativas funcionais da advocacia e a competência da Ordem dos Advogados do Brasil para disciplinar questões de vestimenta em espaço forense, como já advertiu o Conselho Nacional de Justiça.

Não apenas violou as prerrogativas profissionais da advogada, mas violou o Estatuto da OAB e da Advocacia em seu artigo 58, inciso XI e afrontou a Constituição Federal na medida que essa prevê, em seu artigo 133, que o advogado é essencial à administração da Justiça.

Desta forma, a Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF torna pública sua indignação e seu repúdio frente a todo e qualquer tipo de conduta de quaisquer membros do poder judiciário que busquem impedir a efetiva atuação da advocacia.

Brasília/DF, 18 de agosto de 2017

JULIANO COSTA COUTO
presidente da OAB/DF

DANIELA TEIXEIRA
vice presidente da OAB/DF

CRISTINA ALVES TUBINO
presidente da Comissão da Mulher Advogada