Prerrogativas resgata direito de advogada exercer profissão

A OAB/DF defendeu inscrita que, em razão de investigação criminal, teve determinada medida cautelar suspendendo sua atividade como advogada. O caso foi submetido à apreciação da Comissão de Prerrogativas que entendeu pela ausência de vínculo entre o objeto investigado e a atuação como advogada, além de reconhecer tratar-se do livre exercício de profissão fundamental ao sustento da assistida.

Com base nisso, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB/DF assumiu a assistência da advogada exclusivamente quanto à defesa do livre exercício da profissão e formulou pedido de reconsideração perante o juiz titular da 10ª Vara Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, que acolheu os termos e condições declinadas e revogou sua decisão, atendendo ao pedido da Seccional.

O procurador-geral adjunto de defesa das prerrogativas da OAB/DF, Joaquim Pedro de Medeiros, foi o designado para acompanhar o caso. “A Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez provocada e assim que tomou conhecimento de uma medida na qual uma inscrita está impedida de exercer a advocacia, adota as medidas que forem possíveis para que essa suspensão seja revogada imediatamente. Milita em favor do advogado a presunção de inocência até o trânsito em julgado da ação penal”.

Entenda o caso
Em meados de 2017, uma advogada procurou auxílio da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF a fim de solicitar apoio para continuar exercendo a profissão, uma vez que havia sido surpreendida com uma medida cautelar contra sua atividade. A advogada atua em caso investigado pela Polícia Federal.

Ao analisar o caso, a Comissão de Prerrogativas deferiu assistência à advogada e o presidente Juliano Costa Couto nomeou o advogado Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, procurador-geral adjunto, para prestar a defesa jurídica.

Como fundamento, o procurador-geral adjunto da OAB/DF usou o fato de que a atividade da advogada é o que provém seu sustento. Ao revogar sua decisão, o juiz considerou o longo período de permanência das cautelares sem que haja conclusão da atividade inquisitorial. “Neste sentido, comporta deferimento o pleito solicitado, já que durante sua vigência não há notícia de qualquer envolvimento da requerida em atividade criminosa”, disse o juiz federal.

A ação penal seguirá seu curso natural, com as devidas garantias de ampla defesa e contraditório a todos os acusados, preservados os direitos da advogada exercer sua atividade profissional regularmente.