Resolução do TJDFT garante recesso para advogados em janeiro

Brasília, 7/8/2015 – Os advogados do Distrito Federal poderão planejar seu final de ano sem pensar em prazos e audiências. A pedido da OAB/DF, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou resolução que fixa um período de recesso em janeiro.

A Resolução 9/2015, publicada esta semana no Diário da Justiça Eletrônico, suspende prazos, publicações, audiências e sessões de julgamento do dia 7 ao dia 20 de janeiro de 2016. A norma foi publicada depois que o TJDFT acolheu requerimento formulado pela Seccional para, na prática, garantir um período de descanso para os advogados que militam na Corte.

Ao defender a medida na sessão do Tribunal, no último dia 28 de julho, o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, lembrou que a maior parte dos advogados é a de profissionais liberais que têm escritórios pequenos, nos quais trabalham praticamente sozinhos. Por isso, não têm como planejar qualquer período de descanso sem a suspensão de prazos.

“Não está em discussão o funcionamento do Judiciário. A Justiça, como serviço indispensável à dignidade humana, continuará de portas abertas para atender aos cidadãos. Apenas os prazos para apresentação de petições, recursos, para audiências, entre outros, serão suspensos”, afirmou Ibaneis Rocha ao comentar a decisão.

Na terça-feira (4/8), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região também acolheu pedido feito pela advocacia e garantiu um período de descanso para os advogados no final de ano. A decisão atendeu a requerimento feito pela OAB/DF e pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF), que agiram em conjunto por conta da antiga reivindicação da categoria. Com a decisão, estão suspensos prazos, audiências e sessões de julgamento entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2016.

Leia a íntegra da resolução do TJDFT

RESOLUÇÃO 9, DE 3 AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e publicações no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2016.

O CONSELHO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício das funções administrativas, tendo em vista o contido no PAD 16.910/2013, bem como o decidido na sessão realizada no dia 28 de julho de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais e as publicações no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. Os prazos que porventura iniciarem ou expirarem no período ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 2º Nesse mesmo período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as já designadas, bem como as consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.

Art. 3º A suspensão ora determinada não modifica o normal expediente forense nem as atividades judiciárias, ressalvadas as previstas no presente
ato.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios