Fóruns passam a receber agravos de instrumento e carta testemunhável

Resultado de solicitação feita pela OAB/DF, todas as Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal passaram a receber Agravo de Instrumento e Carta Testemunhável, conforme Portaria Conjunta 93/2016. A iniciativa faz parte de projeto-piloto do TJDFT e visa facilitar o trabalho dos advogados.

Para o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, foi “mais uma conquista em prol da advocacia e mais relevante ainda para os colegas das subseções que passam a poder interpor agravos sem a necessidade de vir ao TJ”.

O pedido da mudança vem desde a gestão de Ibaneis Rocha (2013-2016), que hoje é secretário-geral adjunto da OAB nacional e conselheiro federal pela OAB/DF. “Mais um avanço de um projeto que se iniciou em nossa gestão, quando tivemos a oportunidade de demonstrar ao TJDFT que facilitar a vida dos advogados é sempre o melhor caminho”.

Para o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Fernando Assis, irá substancialmente facilitar a atuação dos advogados. “É com grande satisfação que vemos que o pleito de muito tempo da Ordem foi enfim implantado. Essa conquista vai favorecer os advogados que muitas das vezes tinham que fazer longos deslocamentos de suas regiões administrativas para dar entrada em Agravo de Instrumento no Palácio da Justiça”.

O recebimento das petições iniciais de 2ª Instância nas circunscrições judiciárias será realizado pelos protocolos das distribuições dos fóruns, das 12h às 19h. Na Circunscrição Judiciária de Brasília, o recebimento continuará sendo realizado pelo Serviço de Recebimento de Petições de 2ª Instância (SERPET).

As petições iniciais de 2ª Instância recebidas nas distribuições dos fóruns serão encaminhadas, via malote, ao SERPET, no prazo de até dois dias úteis, obedecendo aos horários e normas previstos na Portaria Conjunta 52/2009. Já as petições recebidas na última hora do expediente forense, excepcionalmente, poderão ser encaminhadas no dia útil seguinte, quando começará a contagem do prazo.

No caso das petições inicias de 2ª Instância, cujo direito possa vir a perecer no decurso do prazo de encaminhamento estabelecido, deverão ser interpostas diretamente no SERPET, localizado na Circunscrição Judiciária de Brasília. O projeto-piloto terá duração de 60 dias. Se não forem verificados problemas nesse período, a ideia é expandir o recebimento para as demais classes processuais de 2ª Instância.

Com informações do TJDFT