Tribunais devem uniformizar possibilidade de suspensão de prazos e oferecer espaços para advocacia peticionar, diz OAB/DF

Com o retorno dos prazos nos processos que tramitam eletronicamente, a OAB/DF acionou, nesta segunda-feira (4/5), os quatro tribunais com jurisdição no Distrito Federal com pedidos para que assegurem as prerrogativas da advocacia.

A Seccional solicitou aos tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Regional do Trabalho da 10a Região (TRT-10), Regional Eleitoral (TRE-DF) e Regional Federal da 1a Região (TRF-1) que mantenham em todas as suas unidades espaços físicos com equipamentos adequados para atender aos advogados e às advogadas que precisam peticionar nos processos eletrônicos.

A OAB/DF pediu ainda que as cortes editem norma regulamentando o artigo 3o da Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que retomou os prazos dos processos que tramitam eletronicamente, a partir desta segunda-feira. Confira reportagem completa.

Para a Seccional, as cortes devem esclarecer aos magistrados que a possibilidade de suspensão de prazos nos processos eletrônicos depende de manifestação unilateral da advocacia. No ato, o CNJ recomendou aos magistrados que, mesmo nestes processos, adiem os atos que não puderem ser praticados virtualmente por impossibilidade técnica ou razões apontadas por quaisquer dos envolvidos no processo.

A OAB/DF defendeu ainda nos ofícios entregues nesta segunda-feira que as audiências de instrução e julgamento sejam incluídas no rol de atos sujeitos à suspensão por manifestação unilateral da advocacia. De forma exemplificativa, o CNJ citou na Resolução atos cuja suspensão de prazo poderá ocorrer: “contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos”.

Para o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, as audiências de instrução e julgamento são atos que prescindem de coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados. “Exatamente por isso, a sua suspensão se insere no rol daqueles sujeitos à suspensão por manifestação unilateral da advocacia”, explica.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Rafael Martins, considera necessária a uniformização da atuação da magistratura. “É desejada a estabilização de procedimentos em nome do preceito constitucional da segurança jurídica. Sem normativo próprio, corremos o risco de entendimentos díspares do dispositivo e com a consequente violação de prerrogativas da advocacia”, afirma.

Salas adaptadas
O acesso aos processos é outro ponto de preocupação da OAB/DF. A Secional teme que profissionais que não disponham de infraestrutura própria para atuar nos processos percam prazos, prejudicando a si, aos seus clientes e à justiça.

O pedido foi que as quatro cortes mantenham, em todas as suas unidades, espaços com acesso à internet para acesso da advocacia, devidamente adaptados de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar o contágio pelo coronavírus causador da Covid-10. “Os locais devem ter limitado número de usuários, que devem usar máscaras obrigatoriamente, e serem limpos constantemente com produtos desinfetantes”, explica Rafael Martins.

Segundo ele, parcela significativa dos advogados e das advogadas que atuam no Distrito Federal não dispõe de espaço, equipamentos ou conexão com a internet adequados. “Por esta razão fazem uso de espaços públicos e privados, inclusive comerciais, para a realização do peticionamento eletrônico. O problema é que, mesmo com a retomada dos prazos e a consequente necessidade de peticionar, tais espaços se encontram fechados por conta dos necessários decretos governamentais editados em razão da pandemia”, explica o presidente da Ordem no Distrito Federal.

Délio Lins e Rafael Martins sustentam nos pedidos às quatro cortes que a Lei 11.419/2006 prevê que os órgãos do Judiciário devem disponibilizar equipamentos de digitalização e de acesso à internet a todos os interessados para a distribuição de peças processuais. No mesmo sentido, a Resolução n.º 185/2013 do CNJ afirma que os órgãos que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverão manter instalados equipamentos à disposição das partes, da advocacia e dos interessados para consulta aos autos, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico. “Não se pode admitir que a advocacia arque com os ônus de ter que cumprir seus prazos se o judiciário não fizer a parte dele de forma mínima. Caso o pleito não seja atendido, iremos ao CNJ”, argumenta.

Apoio da Ordem
A OAB/DF reabriu, nesta segunda-feira, duas salas de apoio adaptadas conforme as recomendações da OMS. Uma localizada na sede da Seccional, a outra no edifício Ok Office Tower, no Setor de Autarquias Sul.

As duas salas funcionarão de segunda a sexta-feira, com os equipamentos necessários ao despacho nos processos eletrônicos, baias de atendimento distantes dois metros uma da outra, limpeza a cada 50 minutos das estações de trabalho, máscaras e álcool em gel disponíveis e regras de uso para utilização. Entre elas, a necessidade de agendar o uso, estar desacompanhado e aferir a temperatura na entrada do espaço. Confira a reportagem completa.