Esclarecimentos sobre consultas no Exame de Ordem

Em atenção a requerimentos protocolizados na secretaria da OAB/DF, a Comissão de Estágio e Exame de Ordem vem esclarecer que, com base no edital, será “permitida a consulta à legislação, livros de doutrina e repertórios jurisprudenciais, desde que trazidos pelo candidato. Durante a realização da prova, é proibido manter, portar ou utilizar obras que contenham formulários, livros de prática e modelos de petição ou textos com instruções sobre como preparar uma petição, livros de perguntas e respostas, apostilas, cadernos, anotações pessoais, fotocópias, inclusive material extraído da Internet”. Não é permitido qualquer acréscimo ao texto legal por parte do candidato. Observações à mão ou por outros meios acrescidos aos textos permitidos (legislação, doutrina ou jurisprudência) resultarão na desclassificação imediata do candidato. Por resolução da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, nem mesmo remissão será permitida.