Estatuto da Advocacia no programa de iniciação de magistrados

Brasília, 19/09/2012 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio de seu presidente João Mariosi, incluiu o Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como a Lei Orgânica do Ministério Público da União e o Estatuto da Defensoria Pública nos programas de iniciação de magistrados e de servidores do Tribunal.

A medida atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçada pelo presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, em ofício encaminhado ao TJDFT em maio. Conforme argumentou Caputo, a decisão do CNJ, motivada por consulta feita pelo Conselho Federal da OAB, junto com a Seccional do Mato Grosso, tem o propósito de aperfeiçoar a relação jurídica entre os advogados e o Poder Judiciário, por entender ser imprescindível que magistrados e servidores públicos tenham conhecimento dos direitos e dos deveres dos advogados.

A informação chegou à Seccional do Distrito Federal por ofício ao presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, encaminhado pelo presidente do TJDFT, desembargador João Mariosi. A iniciativa foi comemorada na Ordem, que vem desenvolvendo um trabalho permanente de valorização do advogado. “Queremos parabenizar o desembargador pela sensibilidade que demonstrou ao acolher o pedido, revelando o apreço pela advocacia e reconhecendo a importância do respeito às prerrogativas dos advogados para a distribuição da Justiça”, disse Caputo.

Reportagem – Helena Cirineu
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF