Homem consegue o direito do descarte de embriões após o divórcio (Agência Brasil)

Embriões que sobraram no processo de fertilização in vitro, devem ser descartados caso o casal se divorcie. A decisão é da Quinta Turma Cível do TJDFT, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e atende a uma questão judicial entre um casal que se separou depois do procedimento. O caso está sob segredo de Justiça.

A fertilização in vitro é um procedimento de reprodução assistida, feito em laboratório, a partir da fecundação fora do útero, para casais que têm algum tipo de infertilidade, mas querem ter filhos. Esse método é capaz de produzir um grande número de embriões a partir da doação de óvulos e espermatozoides. Apenas alguns são implantados, e os demais são colocados em câmaras de criopreservação.

A história é a seguinte: um contrato firmado pelo casal, na época da fertilização, previa que, em caso de divórcio, os embriões pertenceriam à esposa. Mas, após a separação, o homem procurou a Justiça pedindo o descarte dos embriões. Ele venceu em primeira instância, e a ex-esposa recorreu, sob o argumento de que a manifestação da vontade não pode ser mudada.

Segundo a decisão, na época do procedimento, uma resolução do Conselho Federal de Medicina determinava que as clínicas de fertilização, cumprissem a vontade dos genitores sobre o destino dos embriões em caso de divórcio – que neste caso, não chegaram a um acordo.

Segundo a sentença, conforme a Constituição Federal, é uma decisão do casal ter filhos ou não, e que não pode ser violada por parte de instituições oficiais ou privadas. Assim, um dos cônjuges ou ex-cônjuges pode modificar sua vontade com relação ao embrião preservado. Segundo decisão da Justiça, a paternidade deve ser um ato voluntário e responsável, e não algo imposto e destaca ainda que não há impedimento legal para descartar embriões excedentes da fertilização in vitro.

Para a presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB-DF, Liliana Marques, a decisão do TJDFT vai causar novos processos desse gênero. Ela aponta a falta de regulamentação do Código Civil Brasileiro sobre o tema.

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina, de 2021, prevê que o casal, no momento em que contrata o serviço, deve decidir sobre o destino dos embriões em caso de morte, de um ou de ambos os cônjuges, doença grave ou em caso de divórcio.

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