Lei de Goiás é declarada inconstitucional

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (21), por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Lei Estadual de Goiás n°15.010/2004. Com isso, deu razão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a norma por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3458, de 2005. Os ministros acompanharam o voto do relator, Eros Grau. Eles seguiram entendimento da OAB de que o Estado de Goiás não tem competência para baixar a lei, que regula depósitos judiciais e extrajudiciais. O STF deu prazo de 60 dias, a contar da publicação do acórdão, para que a decisão entre em vigor. A sessão foi presidida pela ministra Ellen Gracie. Por designação do presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, o vice-presidente interino da
Seccional do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Júnior, representou a entidade no julgamento. O conselheiro fez sustentação oral defendendo a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual goiana. Barros Júnior é secretário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal. A Adin impetrada pela OAB, em abril de 2005, contesta a lei sobre o sistema de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais em Goiás. A Ordem também sustentou a inconstitucionalidade de normas do decreto estadual 6.024, de 3 de dezembro de 2004, além da instrução normativa estadual n° 1/04, que regulamenta a operacionalização da regra. De acordo com a lei goiana, o sistema de conta única deveria ser responsável pelo recebimento e controle dos depósitos judiciais e extrajudiciais feitos em dinheiro, em razão de processos judiciais ou administrativos. A norma também incluía os rendimentos de aplicações no mercado financeiro do saldo desses depósitos. Fonte: Conselho Federal