Mais uma conquista: advocacia já pode realizar atividades presenciais no TJDFT

Foi publicada nesta sexta-feira (18/3) a Portaria 31 Conjunta (veja na íntegra abaixo) que dispõe sobre a quarta etapa da retomada gradativa do trabalho presencial no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O documento afirma que está liberada a realização de atividades presenciais nas unidades judiciárias e administrativas no âmbito do TJDFT, resguardada a realização concomitante de atividades a distância.  

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., comemora a retomada das atividades presenciais e destaca o empenho da OAB/DF: “A advocacia lutou muito pela retomada das atividades presenciais. Ao menor sinal de que isso poderia se estender além do previsto, a OAB/DF oficiou o TJDFT para reforçar a necessidade da volta dos trabalhos presenciais. Entramos, agora, em um novo momento e todos ganham com isso.”

Fica autorizado, nos edifícios do TJDFT o ingresso do público externo e o atendimento ao público pelas instituições que, neles, funcionem. A Portaria libera a realização de audiências e sessões presenciais, sem prejuízo da manutenção das audiências e sessões telepresenciais, a critério dos magistrados. Já as audiências de custódia serão realizadas, exclusivamente, de forma telepresencial. 

As secretarias das unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus atenderão advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e partes por meio dos balcões virtuais. A Corregedoria de Justiça oferecerá exclusivamente aos jurisdicionados, em todos os fóruns, o serviço digital assistido para assegurar o acesso aos balcões virtuais e aos demais serviços digitais do Tribunal.

Os balcões físicos das unidades judiciárias deverão permanecer fechados, facultado o atendimento presencial somente por agendamento, nos casos em que não for possível completar, adequadamente, o atendimento por intermédio do balcão virtual.  Os magistrados atenderão os advogados de modo telepresencial, por intermédio do sistema eletrônico de agendamento ou, a critério dos primeiros, presencialmente. 

O documento destaca, ainda, que os servidores que não firmaram acordo de teletrabalho, conforme previsto na Resolução 14 de 6 de outubro de 2021, deverão retornar ao trabalho presencial a partir de 28 de março de 2022.

Enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, o acesso dos públicos interno e externo aos edifícios do Tribunal deverá ser realizado em conformidade com os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Secretaria de Saúde (SESA). 

Com a Portaria 31 Conjunta, ficam revogadas as seguintes portarias conjuntas: I – 72 de 26 de junho de 2020;   II – 87 de 14 de agosto de 2020;  III – 110 de 5 de outubro de 2020;  IV – 115 de 26 de outubro de 2020;  V – 25 de 30 de março de 2021; VI – 112 de 23 de novembro de 2021; VII – 2 de 10 de janeiro de 2022.





Comunicação OAB/DF com informações do TJDFT