Nova onda de contaminações da Covid 19 restringe acesso ao TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), através de sua presidência, publicou nesta segunda-feira (10/01) um comunicado que altera a Portaria Conjunta 112 de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre a quarta etapa do plano de retomada dos trabalhos presenciais no âmbito do TJDFT. As mudanças no atendimento das unidades do judiciário no Distrito Federal por conta do aumento das contaminações da variante ômicron da Covid 19 começam a valer a partir desta terça-feira (11/01).  O atendimento funcionará de forma presencial apenas para participação em audiências e sessões presenciais pré-agendadas. Vale lembrar que, por enquanto, as salas de apoio da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) no TJDFT estarão fechadas.

Também está determinado que não haverá atendimento ao público externo nos balcões das unidades judiciais. Outra medida determinou que permanecem suspensas as apresentações físicas de presos no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) até que sejam alcançados níveis de segurança sanitária que permitam o retorno das atividades presenciais em sua totalidade. 

Com isto, as audiências de custódia no NAC serão feitas por meio de videoconferência, observadas as determinações do Conselho Nacional de Justiça e os procedimentos fixados pela Corregedoria da Justiça. O mesmo será feito pelo Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei (NAIJUD).

Confira abaixo a portaria na íntegra.

Comunicação OAB/DF