OAB busca anistia e parcelamento da Cofins

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) levará ao Congresso Nacional a discussão sobre formas de parcelamento e anistia para advogados que deixaram de recolher a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos últimos doze anos. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (18) pelo presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, em virtude da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira de determinar a cobrança da Cofins no equivalente a 3% do faturamento, retroativamente a 1996. A medida afeta, além dos advogados, milhares de profissionais liberais como médicos, dentistas, arquitetos e contadores. Britto afirmou que a decisão do STF surpreendeu os advogados, uma vez que a jurisprudência se consolidou exatamente no sentido oposto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia orientado, por súmula, que não deveria incidir a Cofins sobre as sociedades. “É de se lamentar uma decisão que muda, de uma hora para outra, tudo o que vinha sendo observado, inclusive com aceno do Judiciário por meio de súmula”. Segundo o presidente, a decisão do STF abala a segurança jurídica, estabelece um caos na sociedade civil e pode gerar conseqüências graves, como fechamentos de escritórios ou insolvência física e jurídica de vários profissionais. Na opinião de Britto, as pessoas que não pagaram a Cofins todos esses anos, não o fizeram por diletantismo. “Havendo súmula do STJ no sentido de que não se deveria pagar, não havia controvérsia. As pessoas, acreditando nesse órgão superior, deixaram de pagar e acreditaram na Justiça, pois a segurança jurídica é fundamental para a prática de atos jurídicos e atos de relacionamento.” Como a decisão tomada pelo Supremo tem repercussão política na sociedade, o presidente da OAB levará o tema a exame do Congresso Nacional. “Já há projetos em tramitação na Câmara e no Senado sobre parcelamento no pagamento desse tipo de imposto”, afirmou. O STF tomou a decisão ao julgar constitucional uma lei de 1996 que acabava com a isenção das sociedades civis de prestação de serviços. O Supremo entendeu que a medida é retroativa, ou seja, essas empresas devem pagar os impostos devidos nos últimos 12 anos. Fonte: Conselho Federal