OAB/DF celebra retorno de audiências presenciais na Justiça do Trabalho

A partir da próxima quarta-feira (2), a advocacia poderá acessar espaços do Judiciário seguindo as mesmas regras que são exigidas para servidores

A advocacia do Distrito Federal poderá ingressar no Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT-10), Foros Trabalhistas e nas unidades de apoio administrativo e judiciário, de primeiro e de segundo graus, para a realização de audiências presenciais, a partir da próxima quarta-feira (2). Será exigida a apresentação do comprovante de vacinação ou teste negativo para covid-19. Na observação de protocolos de segurança para evitar contaminação por coronavírus, também deverão usar máscara facial, fazer a higienização com álcool em gel 70% e manter o distanciamento. São os mesmos requisitos e procedimentos adotados para magistrados, servidores e demais colaboradores que atuam no TRT.

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., afirmou que “é uma imensa alegria fazer este comunicado aos colegas, pois é uma notícia aguardada faz bom tempo”. Délio recordou que diversos esforços e manifestações foram realizados pela Seccional junto ao TRT-10 para a retomada do atendimento presencial, sempre destacando a concordância com todos os cuidados necessários para preservar a saúde das pessoas.

A última solicitação de “esclarecimentos e providências urgentes acerca da aplicabilidade da Portaria Conjunta nº 17, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os protocolos de segurança à saúde para a retomada gradual dos trabalhos presenciais” nos espaços do Judiciário trabalhista foi feita por ofício assinado por Délio e encaminhado em janeiro último. Esta comunicação foi respondida, em despacho assinado pelo desembargador Brasilino Santos Ramos, enquanto presidente da Corte, assegurando à advocacia o mesmo tratamento que será dado a todos os operadores do Direito. Leia aqui.

REUNIÃO

Nesta tarde de quinta-feira (24), o secretário-geral da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, o diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, e o vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho, André Santos, reuniram-se com a alta administração do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT-10) em vista de colaborar para que a advocacia tenha o acesso aos espaços, conforme a citada portaria. A orientação que tiraram, ao final do encontro e “de comum acordo”, foi seguir o protocolo aplicado a todos os participantes do Judiciário.

Conforme consta do despacho do desembargador Brasilino Santos Ramos, “no caso de não ser autorizado o acesso ou permanência ao prédio por falta de comprovação de vacinação ou de teste negativo de contaminação, será emitido documento comprobatório da presença, pelo agente responsável pela portaria respectiva, para os fins de eventual justificativa por ausência a ato processual”.

“Importante este aspecto: se uma advogada ou um advogado for barrado, pela ausência do cartão de vacina ou do teste PCR, poderá solicitar certidão ao chefe de segurança e, com isso, peticionar no processo a justificativa, cabendo ao juiz da causa decidir pelo adiamento ou outras consequências. Em caso de recusa do chefe de segurança do órgão em fornecer a certidão, orientamos que a Diretoria do Foro seja chamada. Também que o profissional acione a nossa Comissão de Prerrogativas”, orienta Paulo Maurício.

De acordo com as informações prestadas na reunião e confirmadas em publicação do TRT-10, retomam-se as audiências presenciais, mas a Resolução Administrativa 34/2020 permite que os órgãos colegiados da Corte e os juízes titulares da Varas, se considerarem conveniente e necessário para alcançar maior celeridade na prestação jurisdicional, realizem audiências e sessões de forma telepresencial ou híbrida.

Comunicação OAB/DF com informações do TRT-10