OAB/DF pede ao TST isonomia de tratamento entre advogados na realização de videoconferências

Edital do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que apenas os advogados e as advogadas que residem fora de Brasília podem participar remotamente de sessões, o que fere as prerrogativas dos profissionais que moram na Capital Federal

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Comissão de Prerrogativas e da Procuradoria de Prerrogativas, ingressou, junto ao TST, com um pedido de isonomia de tratamento entre advogados que residem fora de Brasília e os moradores da Capital Federal na realização de sessões remotas de julgamento.

“Defendemos que a advocacia do Distrito Federal tenha o mesmo tratamento que os advogados de fora. O art. 5º da Constituição diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, a isonomia, prevista constitucional e juridicamente, deve prevalecer”, expõe o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.

O edital do TST estabelece que, com a retomada das sessões presenciais de julgamento, a partir do dia 31 de março, advogados e advogadas com domicílio em outras cidades poderão participar das sessões de julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) por meio de videoconferência.

A Comissão de Prerrogativas da Seccional do DF entende que isso é dar tratamento desigual para profissionais que atuam na mesma área.

“Muitas vezes, os advogados com residência em Brasília estão viajando a trabalho; há os que têm escritórios em outras cidades, dentre outras situações impeditivas de estarem nas sessões presencialmente. Essa medida pode prejudicar parte da advocacia e, por isso, pedimos ao TST que reconsidere, estendendo a participação por videoconferência a todos indiscriminadamente, garantindo assim um tratamento digno ao exercício de nossa profissão”, ressalta o presidente Comissão de Prerrogativas, Newton Rubens de Oliveira.

O pedido tem o apoio da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF).

“A AAT/DF coaduna integralmente com as palavras proferidas pelo presidente da OAB/DF em ofício ao TST, eis que, para haver fortalecimento da advocacia brasiliense, se faz necessário o tratamento isonômico dos tribunais a todos os profissionais da área do direito”, explica a presidente da AAT/DF, Elise Ramos Correia.

O edital do TST

A medida, prevista em edital publicado no último dia 24 de março, vale a partir da próxima sessão ordinária do colegiado, em 31/3, às 9h.

Conforme a normativa, a requisição deve ser feita até 24 horas antes do início da sessão, nos termos do parágrafo 4º do artigo 937 do Código de Processo Civil (CPC).

O requerimento específico deverá ser feito pelo e-mail: [email protected], sem prejuízo da necessidade de inscrição, no Portal da Advocacia do TST, de pedido de preferência ou sustentação oral.

Para participar da sessão de julgamento de forma remota, o advogado deverá acessar o sistema Zoom, plataforma oficial de videoconferência do TST, através do link: https://tst-jus-br.zoom.us/my/sesdi1.

Leia aqui o edital do TST

Leia abaixo o ofício da OAB/DF enviado ao TST

Comunicação OAB/DF – Jornalismo