OAB/DF apóia projeto que antecipa estágio na advocacia

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apóia o Projeto de Lei 1189/07, que antecipa para o terceiro semestre letivo o estágio oficial dos cursos de Direito. De autoria do deputado Felipe Maia (DEM-RN), a proposição visa a permitir a antecipação da prática profissional. “É importante que o bacharel tenha contato com os conhecimentos técnicos antes do fim do curso, quando ele ainda não precisa preparar a monografia e estudar para o Exame de Ordem”, diz a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros. Atualmente, o estágio com registro na Ordem só pode ser feito a partir do 7º semestre, conforme determina o Estatuto da Ordem, Lei Federal 8.506. O projeto pretende alterar o artigo 9º, sobre tal determinação. A proposta mantém os demais requisitos previstos, como a necessidade de que o estágio seja oferecido pelas instituições de ensino superior, pelos Conselhos da Ordem ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia devidamente credenciados. “A opção pelo estágio deve ser do aluno e não do legislador”, ressalta Estefânia. Para o deputado Felipe Maia, a proposição servirá também como instrumento de inserção social. “Vai possibilitar que os estudantes sejam inseridos no mercado de trabalho mais cedo, até para que ele possa saber se realmente é a profissão que deseja seguir.” O presidente da Comissão de Seleção da OAB/DF, George Ferreira de Oliveira, concorda. “Essa oportunidade de trabalho é positiva, principalmente para aqueles que precisam de bolsa para pagar o curso”, ressalta Oliveira. Formado em Direito, Felipe Maia conta que viveu uma experiência comum a muitos jovens brasileiros quando ainda era estudante. Recebeu boas oportunidades de emprego em escritórios de advocacia, mas não pôde aceitá-las pois estava no meio do curso. O PL 1189 tramita em caráter conclusivo na Comissão de Educação e Cultura, de onde seguirá para Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.