OAB/DF defende compatibilidade no exercício da advocacia para servidor do TCDF

Brasília, 16/11/2012 – Com base em uma representação da OAB do Rio de Janeiro ao Conselho Federal, questionando a inscrição original do advogado Luiz Roberto Pereira Bacelette, na OAB/DF, esta seccional reitera em defesa elaborada por sua assessoria jurídica e encaminhado ao CFOAB que o cargo ocupado pelo advogado é compatível com o exercício da advocacia.

Após indeferir o pedido de inscrição suplementar do advogado, a OAB/RJ encaminhou representação ao Conselho Federal contra a inscrição principal efetuada junto à OAB/DF. A OAB/RJ argumentou que o cargo ocupado por Luiz Roberto – de auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do DF –, mesmo que não exerça função de direção ou gerência, tem influência capaz de afetar direitos de terceiros, ou seja, “o princípio da igualdade de oportunidades profissionais”.

Conforme a OAB/DF, na época em que pleiteou sua inscrição originária, Luiz Roberto ocupava o cargo de analista de Finanças de Controle Externo do TCDF que, recentemente, mudou sua nomenclatura para auditor de Controle Externo, conforme art. 6º da Lei Distrital nº 4.356/2009. O Anexo III da Resolução nº 236 do TCDF confirma que as atribuições continuam praticamente as mesmas.

Portanto, na avaliação da assessoria jurídica, o advogado continua a exercer o mesmo cargo e as mesmas funções quando de sua inscrição originária, deferida por unanimidade pela Comissão de Seleção da OAB/DF. Conforme a Jurisprudência do Conselho Pleno da OAB/DF, não há incompatibilidade com o exercício da advocacia, exceto no caso das restrições do art. 30 do Estatuto da OAB, que impede de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta ou fundacional contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.

A defesa da inscrição original de Luiz Roberto, elaborada pela assessoria jurídica da OAB/DF, foi encaminhada ao Conselho Federal e a decisão final será de sua Primeira Câmara, que está analisando a matéria.

Reportagem – Helena Cirineu

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF