OAB/DF pune 83 advogados que violaram Estatuto da Advocacia

Em quatro meses de funcionamento (maio a setembro de 2004), o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF julgou 151 processos ético-disciplinares contra atos praticados por advogados inscritos na Seccional e, desse total, condenou 83 advogados – mais de 50%, portanto – por violações ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

De acordo com a infração cometida, os punidos receberam penas que variam de advertência e censura reservada a suspensão do direito de advogar pelo período de 30 dias a um ano. Foram absolvidos os advogados réus em 40 processos.

Entre as infrações mais freqüentes, segundo a presidente do TED, Maria Luiza Estrela, estão as de não prestar contas do processo ao cliente e receber dinheiro do mesmo e não repassá-lo (infração ao artigo 34, incisos XX e XXI da Lei 8.906/94). São duas coisas ligadas uma à outra, observou.

Até o final de 2004, o TED vai divulgar no site da OAB/DF a relação dos advogados suspensos como forma de dar maior efetividade às punições, afirmou Maria Luiza Estrela. As informações sobre os demais casos só podem ser divulgadas, por lei, às partes envolvidas, seus defensores e à autoridade judiciária competente.