OAB/DF questiona contratação de agentes de saúde sem concurso

A OAB/DF decidiu na noite da última quinta-feira (18), durante sessão do Conselho Pleno da entidade, entrar com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 2008. O dispositivo permite a contratação, sem concurso público, de diversos profissionais que desempenham atividades de agentes comunitários de saúde ou de agente de combate às endemias. A Seccional entende que a norma contraria a Constituição federal e a Lei Orgânica do DF, uma vez que dá acesso a pessoas não habilitadas por processo seletivo de tomarem posse em cargos destinados a concursados. Por meio da Adin, a Seccional pretende que a matéria seja revista e, por fim, não prevaleça no ordenamento jurídico. A sugestão de contestação da emenda foi levada ao Conselho Pleno por membros da Comissão de Assuntos Constitucionais, que receberam denúncia de representantes dos concursados da área de saúde do DF. A sessão que analisou a proposta teve como relator o conselheiro da OAB/DF e presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Alberto Moreira de Vasconcellos.  O parágrafo 2º do artigo 2º da Emenda, que não constava do projeto original, foi incluído posteriormente por emenda de iniciativa parlamentar.