Primeira fase tem 27% de aprovação no DF

O Centro de de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) divulgou no fim da tarde desta quinta-feira (29) o resultado da primeira fase do 3º Exame de Ordem de 2008 (veja aqui). A prova objetiva ocorreu em 18 de janeiro, com 3.120 inscritos. No Distrito Federal , o índice de aprovação  foi de 27%. Dos 3.029 bacharéis em Direito que fizeram a prova, 824 foram aprovados.A estatística é preliminar, uma vez que os resultados podem ser alterados após a fase de interposição de recursos. O período para recorrer pela internet vai de sexta-feira (30), às 9h,  até terça-feira (3), às 23h59. O candidato deve imprimir o formulário e homologar o recurso até às 19h de sexta-feira (6), na sala 304 da sede da OAB/DF, na 516 Norte. A instituição não abre aos sábados e domingos.RecursosA interposição de recursos deverá ser feita em duas fases. Na primeira etapa – das 9h de 30 de janeiro às 23h59 de 3 de fevereiro –, o examinando deverá acessar o site da OAB/DF ou do Conselho Federal (www.oab.org.br) e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos. Na segunda etapa – de 30 de janeiro a 6 de fevereiro, no horário de funcionamento da OAB/DF (9h às 19h) –, o examinando deverá entregar o recurso impresso na Comissão de Estágio e Exame de Ordem.A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as razões referentes às questões. Após a impressão, o sistema não permitirá a alteração ou adição das razões recursais. O resultado dos recursos serão divulgados na data provável de 18 de fevereiro, às 17h, no site da OAB/DF ou do Conselho Federal.Segunda faseA próxima fase do Exame de Ordem, que constitui de prova prático-profissional, será em 1º de março, às 14h30. O examinando deverá se apresentar ao local de prova entre 12h30 e 13h30, para exame da bibliografia de consulta. O certame é realizado Cespe/UnB.Durante a prova os candidatos poderão consultar a legislação, livros de doutrina e repertórios jurisprudenciais. Entretanto, é proibido o uso de livros destinados à preparação para concursos ou Exames de Ordem, obras e materiais que contém formulários, modelos, perguntas e respostas, anotações pessoais, apostilas, dicionários e cópias reprográfica (à exceção das cópias de legislação), ainda que isolada a parte de consulta, sob pena de eliminação do candidato.