Projeto da Câmara amplia direitos dos consumidores

O Código de Defesa do Consumidor poderá conter novas modalidades de práticas abusivas e de restrição a cláusulas contratuais. É o que pretende o projeto de lei 5.394/01, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, na terça-feira (03), e que segue agora para o Senado Federal. Entre as novidades, está a restituição do valor da mensalidade escolar, paga antecipadamente, em caso de desistência. A proposta também inclui a determinação para que as empresas não repassem a terceiros os dados cadastrais de clientes sem o consentimento dos mesmos. Segundo o documento elaborado pelo deputado, constituem práticas abusivas: alteração do conteúdo de embalagens sem prévia comunicação ao consumidor, cobrança de resíduos de contas de água e de luz de uma só vez por concessionárias que não fizeram a leitura de consumo, estabelecimento de penas de sobretaxa e corte de fornecimento, além de taxa de religação a consumidores de água e de energia elétrica de forma acumulativa. O projeto introduz, ainda, novas hipóteses para anulação de cláusulas contratuais. Entre os motivos está o conhecimento, por parte do cliente, de fatos novos não previstos em contrato, bem como itens que prejudiquem o repasse de informações ao consumidor inadimplente. Faria de Sá também pede a anulação das cláusulas de contrato de venda e compra de imóvel que estabeleçam a incidência de juros antes da entrega das chaves. O parlamentar destaca como justificativa a necessidade de adequação do Código de Defesa ao Consumidor às necessidades atuais dos cidadãos e às novas práticas observadas no mercado. Com informações da Agência Câmara