Proteção à mulher

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, no último dia 7, a lei número 11.340 que prevê o aumento da pena para os crimes de violência doméstica. A referida lei determina que “configura violência doméstica e familiar contra mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão ou sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Define também, em seu artigo 7º, as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei traz ainda em seu contexto as medidas integradas de prevenção, de assistência à mulher, do atendimento pela autoridade policial, bem como procedimentos que garantem a proteção de urgência. Para conhecer o texto na íntegra: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=254611