Resultado da enquete mostra insatisfação com CNJ

O site da OAB-DF realizou uma enquete para avaliar o grau de satisfação dos advogados quanto à atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a pesquisa, 42% dos participantes consideram ruim a atuação do Conselho, 32% acham regular e 27% entendem ser bom o desempenho do CNJ. Cerca de 5 mil internautas visitam o site da OAB-DF todos os dias. No Distrito Federal, há 25 mil advogados inscritos.

O Jornal do Commercio (RJ) publicou, no último dia 15 de janeiro, uma matéria sobre o resultado da enquete. Em entrevista ao jornal, a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, disse que, “mesmo com os percalços iniciais enfrentados pelo CNJ, como falta de verba e estrutura, bons resultados foram alcançados como a aprovação da resolução contra o nepotismo, a regulamentação do recesso forense, deixando a cargo dos tribunais concederem ou não a paralisação de fim de ano, e o julgamento inédito de uma representação por excesso de prazo no andamento de um processo da Justiça de Goiás”.

Segundo Estefânia, o resultado negativo da avaliação da atuação do CNJ pode ser explicada pelo fato de que muitos advogados, inclusive a própria sociedade, esperavam mais do que foi apresentado nos primeiros meses de atuação. Questões relacionadas à violação das prerrogativas e casos envolvendo abuso de autoridade não foram analisadas pelo CNJ. “Entendo que é preciso esclarecer à sociedade a finalidade do CNJ até mesmo para evitar que o Conselho receba reclamações que fogem da sua competência. É preciso dizer qual é o seu papel”, disse Estefânia ao Jornal do Commercio.

O CNJ foi criado em junho de 2005 e tem como finalidade exercer o controle externo do Judiciário, zelando pela autonomia do Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura. Entre as finalidades do CNJ, estão a expedição de atos normativos e recomendações bem como o planejamento estratégico de metas e programas institucionais. Além da função administrativa, o CNJ também é responsável pela análise de representações contra membros ou órgãos do Judiciário, pelos serviços prestados e julgamento de processos disciplinares de integrantes da Justiça.