Roberto Caldas defende cotas no mercado de trabalho

A adoção de acordos coletivos de trabalho que estabeleçam cotas para contratações foi proposta nesta quinta-feira (13), na 20ª Conferência Nacional dos Advogados, pelo conselheiro federal da OAB/DF Roberto de Figueiredo Caldas. Ele também é presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal. Em palestra, no painel Direitos Sociais e a Constituição Federal de 1988, Caldas sustentou que um sistema de cotas é importante para combater a discriminação em relação aos negros no mercado de trabalho. “Essa discriminação ainda é bastante elevada”, observou. De acordo com dados do IBGE expostos por Caldas, a maioria das pessoas com ocupação nas regiões metropolitanas do País é branca, ao passo que é negra a maioria das desocupadas ou sem emprego. “Transcorridos cento e vinte anos da abolição da escravatura, os negros ainda são vítimas de discriminação em grande escala, especialmente no âmbito das relações de trabalho”, afirmou o conselheiro. “Apesar da rica miscelânea étnico-racial que caracterizou a formação humana brasileira, a discriminação permanece como chaga social.” Caldas apresentou outros dados para respaldar a proposta: há mais negros e pardos entre os trabalhadores domésticos; brancos têm maior escolaridade que negros ou pardos; os grupamentos da construção e dos serviços domésticos ocupam mais negros ou pardos, enquanto os brancos têm percentuais relativamente maiores na indústria e no grupamento da saúde, educação e administração pública. Além disso, ele destacou que há um número maior de negros ou pardos subocupados e sub-remunerados. Para mudar esse quadro, o palestrante disse que é preciso haver iniciativas em todos os níveis, inclusive no âmbito privado, de inserção do negro no mercado de trabalho brasileiro. “Um bom exemplo é a adoção de acordos coletivos que prevejam cotas para contratações”, disse Caldas. “Tudo deve ser feito dentro do espírito inovador da Constituição de 1988, de promoção da igualdade, valorização do trabalho e reconhecimento da dignidade do ser humano”. Fonte: Conselho Federal