Seccional ingressa com Adin contra contratação de agentes de saúde

A OAB/DF ingressou na tarde desta quarta-feira (11), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 2008, da Câmara Legislativa. A emenda permite que profissionais de saúde sejam contratados sem prestar concurso público e assumam cargos de agentes de combate a endemias. A contestação foi levada ao Conselho Pleno da OAB/DF por membros da Comissão de Assuntos Constitucionais da entidade, que receberam denúncia de representantes dos concursados. De acordo com a Constituição Federal, os servidores públicos só podem ser admitidos por meio de concurso público.  Segundo o assessor jurídico da OAB/DF, Emerson Barbosa Maciel, a emenda tentou normalizar uma situação irregular. “O objetivo do dispositivo foi o de regularizar a situação dessas pessoas que já exerciam a função de agentes comunitários, porém, ela quebrou normas constitucionais”, afirma. A emenda teve como objetivo regulamentar a situação dos agentes de saúde do DF. Como texto base, foi seguida a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 07/2003, aprovada em março de 2006 pelo Congresso Nacional. Na época, foram admitidos mais de 200 mil agentes que trabalhavam até aquela data no programa Saúde da Família. A lei também determinou que as contratações futuras só poderiam ocorrer mediante processo seletivo. O texto que alterou a Lei Orgânica do DF, entretanto, autorizou a contratação dos profissionais admitidos sem concurso que estavam no cargo em novembro de 2008.