Sociedades de advogados do DF estão isentas da Cofins

A OAB-DF obteve mais uma vitória na batalha contra a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo decisão da oitava turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, as sociedades de advogados estão isentas de pagar o referido tributo.   Em primeira instância, a seccional da OAB do Distrito Federal obteve do juiz federal da 7ª Vara, Novely Vilanova da Silva Reis, liminar suspendendo a exigência do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) pelas sociedades de advogados registradas na instituição. Em sua decisão, o juiz afirma que jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, “irrelevante ao regime tributário adotado”.   Após deferir a liminar pleiteada, concedeu a segurança “para desobrigar as sociedades de advogados registradas na OAB-DF do recolhimento da Cofins, podendo ser compensada, desde 11/12/98, com outros tributos administrados pela Receita Federal”.   No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o julgamento ocorreu no último dia 16 e foi negado provimento à apelação, à unanimidade. A publicação do respectivo acórdão no Diário de Justiça será nesta sexta-feira (30).