TJ/DF resolve padronizar os procedimentos de vista pessoal a processos

O Corregedor do TJ/DF, desembargador João Mariosi, decidiu padronizar os procedimentos de vista pessoal, no 1º Grau, de processos a membros do Ministério Público do DF e Territórios (MP/DF), da Advocacia Pública e da Defensoria Pública do DF, para efeito de contagem dos prazos, nos moldes dos adotados no 2º Grau. De acordo com o entendimento do STJ, ao qual o TJ/DF guarda consonância, o prazo processual começa a correr com a efetiva entrega dos autos no setor administrativo dos órgãos em questão. Na Portaria GC nº 559 de 10 de agosto de 2006, o Corregedor determinou que as secretarias dos juízos deverão adotar etiquetas padronizadas de vista pessoal e recebimento de autos no MP/DF, na Advocacia Pública, na Defensoria Pública do DF, nos Núcleos de Prática Jurídica das Entidades de Ensino Superior e na Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF. Na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília caberá à Seção de Recepção e Remessa de Processos o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nos termos da Portaria GC N. 106, de 27 de Março de 2001. A partir do dia 4 de Setembro, data em que a Portaria entra em vigor, os servidores responsáveis pela entrega dos autos com vista pessoal, obrigatoriamente, deverão solicitar o preenchimento da data de recebimento do respectivo processo, bem como a assinatura e a matrícula do servidor do órgão que o receber.