TJDFT expande distribuição integrada de petições iniciais no DF

Brasília, 17/03/2016 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a ampliação da distribuição integrada para todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal. A determinação foi instituída pela Portaria GC 36, da última terça-feira (15), e publicada no Diário de Justiça Eletrônico de quarta (16). De acordo com o texto, o recebimento de petições iniciais para distribuição integrada será realizado no horário das 12h às 19h.

Após o envio, as petições serão encaminhadas à distribuição destinatária no prazo de até dois dias úteis. O cadastramento deve ser realizado no prazo de 24 horas a partir do recebimento. A distribuição da petição inicial será destinada a fórum diverso do que foi recebido.

As distribuições destinatárias ficarão responsáveis pelo encaminhamento das petições iniciais às varas. O texto diz ainda que a petição inicial encaminhada para distribuição integrada não poderá ser levada ao Juízo competente pelo advogado.

A Portaria também estabelece em quais situações as petições não serão recebidas para distribuição integrada. Casos como petições iniciais que requeiram tutela de urgência, liberdade provisória, relaxamento de prisão e habeas corpus, não estão dentro da distribuição integrada. As petições iniciais destinadas à Segunda Instância, à Vara da Infância e da Juventude, aos Juizados Especiais Cíveis e de Fazenda Pública, também estão fora.

A distribuição integrada consiste na distribuição de petição inicial destinada a fórum diverso daquele em que foi recebida. Em janeiro deste ano, o TJDFT executou um projeto-piloto na Distribuição do Fórum de Taguatinga e, passados dois meses, amplia os trabalhos.

Conforme a Portaria, na Circunscrição Judiciária de Brasília, haverá distribuição integrada apenas no Fórum Milton Sebastião Barbosa. Acesse o link para obter detalhes da portaria completa.

Com informações do TJDFT