TJDFT reafirma prerrogativa do advogado de ser recebido por magistrado

Brasília, 27/03/2012 – A Comissão de Prerrogativas da OAB/DF comemora posicionamento do corregedor do TJDFT, desembargador Sérgio Bittencourt, que reafirma a obrigatoriedade de o juiz receber o advogado. Bittencourt frisou que apesar de ser notório o elevado volume de trabalho que caracteriza o cotidiano da atividade jurisdicional, deve-se observar entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da relevância de o advogado ser recebido pelo juiz.

Em linhas gerais, o CNJ apregoa que “não pode o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente”.

Conforme Pedido de Providência nº 1465 do CNJ, “o magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento, durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto e de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho”.

A jurisprudência do STJ já estabelece que “a restrição de horário para atendimento a advogados pelo magistrado, estabelecida mediante Portaria, é incompatível como o art. 7º, inciso VIII, da Lei nº. 8.906/94”, segundo o qual, é direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

Além disso, o Corregedor do TJDFT afirma que os magistrados devem seguir os ditames descritos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Por fim, enaltece que deve prevalecer sempre o bom-senso, ancorado no Princípio da Razoabilidade.

Reportagem – Helena Cirineu
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF