Unanimidade: CNMP institui Código de Ética do Ministério Público brasileiro

O Código de Ética do Ministério Público brasileiro foi aprovado, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta terça-feira, 28 de março, durante 4ª Sessão Ordinária de 2023.

O conselheiro Nacional do Ministério Público, indicado pela OAB, Rodrigo Badaró, define a aprovação como uma grande conquista após anos de debate.

“O colegiado, com maturidade e senso de responsabilidade, entendeu a necessidade de acolher ajustes para atender a sociedade e a advocacia, produzindo um texto aprovado por unanimidade. Com a contribuição de todos os conselheiros, entre eles os indicados pela advocacia, os avanços foram acolhidos pelo relator.”

Badaró explica que foram inclusos pontos importantes no Código de Ética, que é composto por 40 artigos, 20 princípios e valores éticos, divididos em 12 capítulos, instituindo regras de conduta aplicáveis a todos os membros do Ministério Público brasileiro.

“Conseguimos inserir o dever ético dos promotores, promotoras, procuradores e procuradoras relativamente ao conhecimento e respeito das prerrogativas dos advogados e advogadas. Se não bastasse, o texto trouxe inovações quanto a sigilo, participação política e outros temas de interesse da sociedade”, pontuou.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., celebra a conquista e parabeniza os conselheiros que representam a OAB no CNMP. “A instituição do Código de Ética do MP é um simbolismo de que estamos caminhando para avanços significativos, especialmente nos princípios e valores que balizam a nossa sociedade. Com a relevante atuação dos conselheiros, a advocacia segue bem representada.”

Na oportunidade, o presidente do CNMP, Augusto Aras, ressaltou: “Nós, do Ministério Público, temos como maior farol a Constituição e a leis. Nossa Instituição, guiada pelo mérito, pelo equilíbrio e pela Constituição, se destacará sempre pela impessoalidade e pela busca de servir a República, cujo objeto maior é o bem comum”.

O Código estabelece também que o exercício das funções do Ministério Público exige conduta compatível com os preceitos previstos em seu texto. Assim, os membros do MP devem estar norteados pelos princípios e valores éticos da unidade; da indivisibilidade; da independência funcional; da objetividade; da igualdade de tratamento; da transparência; da integridade pessoal e funcional; da diligência; da dedicação; da presteza; da cortesia; do respeito; da prudência; da motivação racional; do sigilo funcional; do conhecimento; da capacitação; da dignidade e do decoro.

A proposição, de iniciativa dos ex-conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio Lima do Nascimento, foi apresentada durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019. A relatoria do processo coube ao conselheiro Jaime de Cassio Miranda (foto), que apresentou o substitutivo aprovado. A proposta foi autuada inicialmente como Anteprojeto de Lei e posteriormente convertida em proposta de Resolução do CNMP.

O conselheiro Jaime Miranda observou que “deve-se reconhecer que a proposta de um Código de Ética do Ministério Público, mediante Resolução do CNMP, é oportuna, pois busca explicitar regras mais claras de comportamento sem provocar indevida inovação legislativa sobre o tema”.

Ainda segundo o relator, “a proposta vem fortalecer a atuação preventiva da Instituição no sentido de coibir os desvios de conduta. Por outro prisma, contribui para conferir maior segurança jurídica aos próprios membros do Ministério Público, em face de acusações por vezes infundadas. Do mesmo modo, fornece à Administração fonte mais segura para nortear as ações correcionais e a atuação de seus agentes”.

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Veja aqui a íntegra da proposta.


Comunicação OAB/DF com informações no CNMP