Há mais de 140 anos, o 1o de Maio é marcado, em vários países do mundo, por atos de trabalhadores por direitos. No Brasil, a data alcança pelo menos 92 milhões de profissionais ocupados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e abre os 76 anos da consolidação das leis trabalhistas. Conheça, a seguir, os principais direitos assegurados pela legislação brasileira.
13º salário
O trabalhador deve receber o 13º salário até 20 de dezembro de cada ano. Entre fevereiro e novembro, o empregador poderá adiantar metade do valor. O empregado pode ainda receber metade do 13º salário junto com as férias, desde que faça a solicitação até o mês de janeiro do respectivo ano.
Aviso Prévio
O aviso-prévio é uma obrigação que protege empregado e empregador quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre sem justa causa. O aviso prévio tem duração de 30 dias e serve para que o empregado tenha tempo de conseguir outro emprego ou o empregador possa contratar um novo empregado. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a duração do aviso prévio passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, acrescentando três dias por cada ano trabalhado, podendo chegar até a 90 dias.
Se o empregado optar por rescindir o contrato de trabalho e não quiser cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar o valor referente a um mês de trabalho, ou o proporcional ao período do aviso prévio não trabalhado.
FGTS
Até o dia 7 de cada mês, o empregador é obrigado a fazer o depósito do FGTS, equivalente a 8% da remuneração do empregado referente ao mês anterior. Mesmo se o empregado estiver de licença por acidente de trabalho, os depósitos mensais do FGTS devem ser efetuados normalmente. Contudo, se o trabalhador estiver afastado e recebendo o auxílio doença não terá direito aos depósitos mensais do FGTS.
Férias
Para ter direito a gozar férias, o empregado precisa trabalhar, no mínimo, 12 meses. É o chamado período aquisitivo. Após esse prazo, começa o período concessivo, também de 12 meses, onde o empregador deverá conceder 30 dias de férias ao trabalhador. Se o trabalhador concordar, os 30 dias de férias poderão ser divididos em três períodos. Uma parcela deve ter, no mínimo, 14 dias e as outras duas não podem ser menores que cinco dias cada. Também é possível vender 1/3 (um terço) das férias, mas o empregado deve solicitar até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Intrajornada e Interjornada
A intrajornada é o intervalo de pausa concedido durante a jornada de trabalho. Quem trabalha entre 4 e 6 horas tem direito a 15 minutos de intervalo. Para aqueles com jornadas de mais de 6 horas, o período é de uma hora e, no máximo, duas. O trabalhador deve ficar atento: dependendo da função exercida, as pausas de descanso intrajornada podem variar.
O período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho é de 11 horas consecutivas, no mínimo. É a chamada interjornada. Se a empresa não seguir essa regra, o empregado terá direito ao recebimento das horas suprimidas, que serão computadas como horas extras com adicional legal de 50%, além dos devidos reflexos nas demais verbas rescisórias.
Hora noturna
A hora noturna, entre 22h e 05h, é calculada com 52 minutos e 30 segundos. Se o empregado trabalhar entre 22h e 7h da manhã, por exemplo, serão computadas 9 horas noturnas. Destas, 7 minutos e 30 segundos serão computados como hora extra por cada hora noturna trabalhada. Outro ponto importante é que o trabalho noturno deve ter remuneração superior ao do diurno com acréscimo de, pelo menos, 20% em relação à hora diurna.