Brasília, 31/1/2014 – Após solicitação da OAB/DF, o corregedor do TJDFT, desembargador Lecir Manoel da Luz, determinou a retirada imediata de cartaz ofensivo ao trabalho dos advogados que estava afixado na 4ª Vara Cível da Circunscrição de Taguatinga. O cartaz continha os seguintes dizeres: “Atendimento aos advogados, pelo magistrado, somente das 17h às 18h, todos os dias”. O aludido aviso fere o disposto no art. 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/94, que diz que o advogado pode dirigir-se ao magistrado em qualquer horário.
A medida foi tomada após visita do coordenador jurídico da Procuradoria de Prerrogativas, Ricardo Mussi, e do conselheiro Wendel Lemes de Faria, ao corregedor, para apresentar ofício, assinado pelo presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, que alerta sobre a ofensa às prerrogativas dos advogados.
O ofício afirma que a aludida vara também impôs condições ilegais para a carga dos autos, uma vez que condicionou a realização de carga à existência de decurso de prazo processual, o que viola frontalmente os termos do artigos 7º, inciso XV, da Lei nº 8.906/94. Sobre a carga de processos, o corregedor disse que vai abrir processo administrativo para ouvir imediatamente o juiz responsável.
Reportagem – Tatielly Diniz
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