Brasília, 15/9/2014 – Os candidatos ao Quinto Constitucional reuniram-se nesta segunda-feira (15), no plenário do 4º andar da OAB/DF, para uma apresentação de seus perfis e suas propostas para a vaga de desembargador no TJDFT destinada à advocacia. O objetivo foi o esclarecimento de dúvidas quanto às proposições de cada candidato e a interatividade entre eles e o público presente. Cada candidato teve o tempo de 20 minutos para fazer uso da palavra de forma individual e 10 minutos para responder as perguntas elaboradas pela organização do evento para as respostas cabíveis.
O secretário-geral adjunto da Seccional, Juliano Costa Couto, apresentou aos candidatos às normas para a realização do debate. “Nós utilizamos essa fórmula, que entendemos mais apropriada para garantir absoluta isenção e equilíbrio no trato dos direitos dos candidatos de se manifestarem nesse momento”, concluiu.
O Quinto
Presente no artigo 94, da Constituição Federal de 1988, o Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores, portanto, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos. A Ordem dos Advogados ou o Ministério Público, livremente, formam uma lista sêxtupla, remetem para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes.
Essas indicações são suficientes para o advogado ou o promotor deixar suas atividades e iniciar nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, degrau mais alto da magistratura. Aos advogados é necessário mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.
Conheça as defesas dos candidatos à vaga destinada ao Quinto Constitucional:
Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa
Tenho experiência na advocacia privada e pública. Conheço as necessidades de todos os advogados. Pretendo levar ao Tribunal o mesmo dinamismo com que exerço a advocacia.
Marcelo Barbosa Coelho
Quinto Constitucional é o advogado levar para o Tribunal sua experiência. Tenho 26 anos de efetivo exercício da advocacia atuando nos mais diversos campos do direito e níveis do TJDFT.
José Eduardo Peixoto Affonso
Não me julgo mais merecedor nem diferente dos demais colega pra ser escolhido. Por preencher os requisitos, tenho direito de concorrer. Coloquei meu nome à disposição com o propósito de contribuir com minha experiência na advocacia, para tentar melhorar a prestação jurisdicional.
Hélio Gil Gracindo Filho
O diferencial para um bom candidato a vaga de desembargador, é experiência profissional, aliada a um bom curriculum e um bom título acadêmico, no meu caso mestrado.
José Carlos Alves da Silva
Exerço a advocacia há 27 anos, tendo pleno conhecimento do cotidiano do advogado e meu modelo de magistratura é o democrático, fundado nos direitos e garantias fundamentais.
Compuseram a mesa, Juliano Costa Couto, secretário-geral adjunto, Camilo Noleto, presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante e o vice-presidente Guilherme de Castro Souza e Tiago Santana de Lacerda, membro da Comissão e também conselheiros seccionais.
Reportagem – Sussane Martins
Fotos – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF