A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, decidiu se posicionar a favor da emenda 3 da Super-Receita, que trata da relação entre prestadores de serviço (pessoas jurídicas) com outras empresas. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, acolheu o posicionamento da Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da secção, que no último dia 15 de março, deliberou favoravelmente ao teor da emenda, conforme parecer do advogado Leonardo Mendonça Marques, membro da comissão.Preparada no Senado e aprovada pela Câmara dos Deputados, a emenda 3 proíbe o auditor fiscal de multar empresas que contratem profissionais que constituíram pessoa jurídica para prestar serviços. Apenas o Poder Judiciário pode decidir sobre relações de trabalho entre esses profissionais e as empresas. Na segunda quinzena de março, a emenda foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, o veto pode ser derrubado no Congresso Nacional.No entendimento da OAB/DF a emenda 3 é positiva pois impede que auditores fiscais da Receita Federal do Brasil desconsiderem as pessoas jurídicas sem ordem da Justiça quando considerarem que o contrato encobre uma relação trabalhista. O que se buscou na emenda 3 foi impossibilitar o abuso do auditor fiscal. Se há uma relação de trabalho que não está sendo respeitada, quem tem que fiscalizar isso é o auditor trabalhista. É a delegacia do Trabalho, não a delegacia da Receita, explica o conselheiro Jacques Veloso de Melo, presidente da Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB/DF.