A OAB/DF protocolou, sexta-feira (22), contestação à ação rescisória que suspendeu o direito das sociedades de advogados inscritas na Seccional de não recolher a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O desembargador Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, rescindiu o julgamento que determinava a isenção do imposto. Catão Alves deferiu antecipação de tutela em ação rescisória movida pela Fazenda Nacional. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, considera a questão extremamente importante. Ela tenta evitar que as sociedades de advogados voltem a pagar o imposto. Por recomendação de Estefânia, a Ordem interpôs embargos de declaração e pretende encaminhar agravo interno com pedido de reconsideração. Caso o entendimento do desembargador prevaleça, as sociedades de advogados deverão voltar a recolher a Cofins relativa aos últimos cinco anos. O presidente da Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB/DF, conselheiro Jacques Veloso, diz que o objetivo dos embargos é fazer com que se esclareça o alcance da decisão de Catão Alves. Nos embargos encaminhados pela OAB, o advogado Emerson Barbosa Maciel esclarece a questão: “Ao suspender os efeitos do acórdão não impediu apenas o prosseguimento da execução do julgado, permitiu que a Fazenda inscrevesse na dívida ativa todas as sociedades de advogados que, ao amparo da coisa julgada, não se reputavam devedores da contribuição”. Histórico A OAB/DF entrou com um mandado de segurança coletivo, em 2003, para que todas as sociedades de advogados inscritas na Seccional não tivessem mais que pagar a Cofins. Na época, a Ordem ganhou a batalha contra a cobrança do imposto. O assunto foi julgado em 1ª instância em 2004 e confirmado em 2006. O TRF da 1ª Região entendeu que para as sociedades de advogados do DF vigora a isenção do art. 6º da Lei Complementar nº 70/91, afastada a regra do art. 56 da Lei nº 9.430/96, tendo transitada em julgado a decisão.