Professor de Direito Civil da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Arnoldo Wald abriu nesta sexta-feira (29) o segundo dia de palestras da VI Conferência dos Advogados do Distrito Federal. O tema da explanação foi Os limites constitucionais da arbitragem. O secretário-geral da OAB/DF, Eduardo Roriz, presidiu a mesa. O consultor jurídico do GDF, Marcelo Lavocat Galvão, foi o relator. Ao introduzir o tema, Wald se amparou na constatação de leves semelhanças entre o espírito da arbitragem e a Constituição. Para tanto, citou o art. 5º e comentou sobre a desconfiança de juristas em relação ao método. “Alguns magistrados suscitaram dúvidas quanto à possibilidade de admitir a arbitragem no Brasil, mas, na verdade, não é obrigação submeter o litígio ao Poder Judiciário”, disse. “Vivemos da realidade de resolver os conflitos e não de criá-los”, reiterou. No decorrer da explanação, o palestrante foi além de simples explicações sobre conceitos, abordando diferenças entre a arbitragem nacional e internacional, e entre a visão do advogado e a do árbitro. Comentou, ainda, sobre os grandes números de câmaras de arbitragem e trabalhos bibliográficos sobre o tema. Por fim, pontuou as características importantes do procedimento, como flexibilidade, espírito próprio, instrumento de boa fé e de paz social. Wald defendeu a prática. “A arbitragem é um meio de pacificar a relação entre as partes, pela confidencialidade, pelo tipo de relacionamento que se cria.” “Procura-se encontrar não só o ressarcimento da lesão, mas também uma forma de convivência aceitável entre as parte”, afirmou.