Seccional emite parecer favorável à recorreção da prova de Direito Constitucional - OAB DF

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DÉLIO LINS

Seccional emite parecer favorável à recorreção da prova de Direito Constitucional

A Comissão de Exame de Ordem da OAB/DF emitiu parecer favorável, opinando no sentido de que a avaliação dos candidatos que responderam a prova prático-profissional, de Direito Constitucional, no IX Exame de Ordem Unificado, com a peça “Mandado de Segurança” seja recorrigida. Segundo o parecer, “fica plenamente justificada a preferência do examinando pela elaboração da peça Mandado de Segurança para a garantia do atendimento médico, com vistas à preservação do direito à vida”.

Após avaliar várias manifestações recebidas pela comissão, a Seccional ombreia os candidatos por entender a razoabilidade e a legalidade de seus argumentos. O documento foi encaminhado ao Conselho Federal da OAB que detém a competência para solucionar as questões referentes ao Exame de Ordem Unificado.

Segundo a presidente da comissão Renata Vianna, a atitude de recorreção das avaliações é ato de respeito aos bacharéis. “A revisão do posicionamento originário da FGV, por meio da intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil é medida de respeito e prestígio àqueles que com tanto afinco se propuseram a fazer parte do Corpo de Advogados do Brasil”, disse Renata.

O resultado preliminar dessa nova correção será divulgado no dia 15 de abril. O prazo para a interposição das novas razões recursais contra o novo espelho elaborado pela banca será das 12 horas do dia 16 de abril de 2013 até as 12 horas do dia 19 de abril de 2013. O resultado definitivo com os nomes dos aprovados será publicado no dia 26 de abril de 2013.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunica, ainda, que está mantida a publicação do resultado definitivo nesta sexta-feira (5) com os nomes de todos os aprovados no IX Exame de Ordem Unificado, incluindo os examinandos da área de Direito Constitucional que já obtiveram nota igual ou superior a 6,0 pontos.

(Clique aqui) para ler a íntegra do parecer.

Reportagem – Priscila Gonçalves (com informações do Conselho Federal da OAB)

Comunicação Social – Jornalismo
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