Congresso de Direito Tributário reuniu mais de 700 participantes - OAB DF

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DÉLIO LINS

Congresso de Direito Tributário reuniu mais de 700 participantes

Brasília, 13/09/2013 – O presidente da Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB/DF, Jacques Veloso, encerrou o I Congresso de Direito Tributário da entidade prometendo tornar o evento uma tradição na casa. “Falta no Distrito Federal um espaço para discussão de questões tributárias como estas”, ressaltou. Mais de 700 pessoas participaram dos dois dias de palestras e debates.

A mesa de encerramento contou com a palestra do advogado Tacio Lacerda Gama, doutor em direito tributário e professor nos cursos de pós-graduação da PUC/SP, autor de diversas obras jurídicas e membro do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Ele focou sua explanação na chamada “guerra fiscal” entre os estados, devido a cobrança do ICMS. “O problema não é jurídico, é político, e o Direito está sendo usado para interesses políticos”, alertou aos participantes.

O problema em relação ao Termo de Ajuste de Regime Especial (TARE) que permitiu a implantação de atacadistas com arrecadação diferenciada no Distrito Federal, mas que ocasionou uma série de autos de infração e muitos embates judiciais com o Ministério Público, foi amplamente detalhado pelo palestrante. “O primeiro problema é que os autos de infração não identificaram um efetivo uso de benefício fiscal. Usaram o TARE para presumir o uso efetivo. Segundo, nenhum auto quantificou valores e, terceiro problema, a impossibilidade de se fazer isto, pois ninguém teve acesso aos documentos de apuração de impostos”, explicou. Tacio Lacerda encerrou dizendo que existe um problema grave e de difícil solução. “Existe um tributo não cumulativo cujas competências foram distribuídas entre os entes federativos”, ressaltou.con tributario ENCERRAMENTO. 13-09-2013 (123)

Jacques Veloso lembrou que o problema da cassação do TARE que envolve os atacadistas do DF está ligado não só ao fim dos benefícios, mas principalmente à exigência de pagamento retroativo. “O programa havia sido pensado de uma forma que a chegada do atacadista dentro do regime especial melhorasse a fiscalização do varejo. E o varejo passasse a não precisar ter grandes estoques, diminuindo seus custos”, disse. O Ministério Público ajuizou mais de 700 ações contra o setor atacadista no DF, que pedem julgar nulo o TARE e condenar as empresas a pagarem o que deixaram de recolher, retroativamente.

“Esse pedido é juricamente impossível, pois o tributo não foi lançado, não teve escrita fiscal, já que foi feito nos moldes do TARE. O Ministério Público oficiou a Secretaria de Fazenda mandando penhorar contas bancárias baseando-se numa estimativa. Ainda que o Ministério Público tivesse uma competência extraordinária para isto, que não tem, o prazo de cinco anos já passou”, ressaltou Jacques Veloso, revelando ainda que muitas empresas foram embora do DF devido a  esta insegurança jurídica.

“Alguns juízes estão extinguindo as execuções por, agora, entenderem que o Ministério Público não tem competência para tal. Concorrência fiscal deve ser resolvida pela federação”, finalizou o presidente da Comissão de Assuntos Tributários.

Reportagem – Andreia Salles 
Foto- Valter Zica
Comunicação social – jornalismo 
OAB/DF